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Comissão de Ética no Uso de Animais - CEA
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEA-IBRAG-UERJ) foi instituída pela Portaria da Direção do Instituto de Biologia de 07/06/2000, com o objetivo de qualificar sob o ponto de vista ético, os protocolos experimentais envolvendo o uso de animais de laboratório no âmbito do IBRAG. De acordo com esta Portaria toda e qualquer atividade que envolva o uso de animais de laboratório no âmbito do IBRAG deverá ser previamente submetida à análise e aprovação da CEA-IBRAG. Para tanto, o docente responsável pelo projeto deverá submeter o Protocolo de Procedimentos à Comissão, que com o auxílio de um consultor ad hoc, analisará o projeto, no que se refere ao uso de animais de laboratório, e o seu contexto na relevância científica do projeto como um todo. Após análise, a Comissão emitirá um parecer que estará disponível ao interessado em até 30 dias úteis.
Meta e modo de operação
A meta principal da CEA-IBRAG é analisar e qualificar, do ponto de vista ético, os procedimentos experimentais envolvendo o uso de animais de laboratório na instituição. Conforme decisão estes procedimentos terão que ser enquadrados sob a autoridade de uma Licença que será outorgada pela Comissão.
Processo de licenciamento
O docente, candidato à Licença deverá submeter à Comissão um protocolo de uso e cuidados com animais explicitando a abordagem científica do grupo, a relevância do trabalho, os procedimentos experimentais que envolvam o uso de animais de laboratório, sua justificativa e grau de severidade. O projeto deve ser executado em lugar específico na Unidade Acadêmica, explicitado quando da submissão do projeto. A descrição do projeto no protocolo de uso e cuidados com animais pode variar amplamente. Ele pode ser amplo o suficiente para cobrir, por exemplo, o screening de drogas para o uso medicinal, envolvendo vários pesquisadores e diferentes espécies animais. Ele pode igualmente ser mais restrito envolvendo o trabalho de um único pesquisador e poucos animais de uma mesma espécie. A aprovação da Comissão tem validade máxima de 4 (quatro) anos, e somente para o projeto na forma em que foi submetido. Acréscimos de novos procedimentos e/ou pessoal ao projeto licenciado serão aceitos desde que analisados e aprovados na Comissão.
Código de conduta para o uso de animais de laboratório na instituição:
• A escolha sempre que possível de métodos alternativos, ou seja, formas de estudo que não utilizem animais; • A utilização de animais em pesquisa deve estar condicionada à relevância científica e à adequação do método de estudo; • O pesquisador deve ser treinado para fazer experimentação em animais, e é responsável pelo seu bom uso; • Deve-se utilizar o menor número possível de animais, necessários para obtenção de resultados válidos; • A dor e o sofrimento desnecessários são inaceitáveis; • O transporte, as acomodações e o trato dos animais devem ser feitos com o mínimo de estresse, de forma que seu equilíbrio biológico seja preservado.
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